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    Trabalhador de Anápolis obtém indenização após demissão considerada irregular

    Uma empresa foi condenada a indenizar um coletor de lixo após o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18ª) identificar falhas no processo de demissão. O funcionário, que sofreu um acidente de trabalho em março de 2023, garantiu na Justiça o direito à estabilidade acidentária e ao pagamento por danos morais. Com a decisão, ele receberá cerca de R$ 5 mil, além do 13º salário e FGTS.

    O tribunal reformou a decisão inicial, reconhecendo que o trabalhador tinha direito à estabilidade provisória e aos salários retroativos, após ser comprovado o afastamento por mais de 15 dias. O acidente ocorreu enquanto o colaborador ainda estava cumprindo aviso prévio, quando escorregou em um bambu e lesionou o joelho direito, gerando atestados médicos que totalizaram 17 dias de afastamento.

    A advogada do trabalhador, Dayanne Teles, destacou que “a empresa não poderia ter demitido o empregado, já que afastamentos superiores a 15 dias asseguram a estabilidade no emprego”.

    Após a análise dos documentos médicos e do relato do acidente, o tribunal concedeu a estabilidade acidentária ao trabalhador, confirmando a incapacidade temporária para o trabalho. Em conformidade com o art. 118 da Lei 8.213/91, a sentença foi alterada, garantindo ao funcionário os salários referentes ao período de 22 de abril de 2023 a 21 de abril de 2024, além do pagamento do 13º salário e FGTS do período.

    O tribunal também revisou o valor da indenização por danos morais. A quantia original de R$ 20 mil foi reduzida para R$ 5.821,80, equivalente a três vezes o salário do trabalhador, seguindo as normas da CLT para casos de menor gravidade.

    Com essa vitória, o coletor assegurou seu sustento e a proteção previdenciária, enquanto a empresa deverá cumprir as obrigações impostas pela decisão judicial relacionada à estabilidade acidentária.

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